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A DEFESA DAS PRERROGATIVAS É UMA PRIORIDADE

Felipe Sarmento Cordeiro começou cedo a trabalhar pelos colegas de profissão, elegendo-se Conselheiro Federal da OAB por Alagoas aos 31 anos, iniciando o primeiro de seus atuais quatro mandatos consecutivos em 2007. Desde então, integrou a Comissão Nacional de Apoio aos Advogados em Início de Carreira e a Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário, além da Comissão Especial de Precatórios e, na gestão 2013/2016 foi o Presidente do Conselho Gestor do Fundo

Por Etiene Ramos  |  Fotos OAB

Felipe Sarmento Cordeiro começou cedo a trabalhar pelos colegas de profissão, elegendo-se Conselheiro Federal da OAB por Alagoas aos 31 anos, iniciando o primeiro de seus atuais quatro mandatos consecutivos em 2007. Desde então, integrou a Comissão Nacional de Apoio aos Advogados em Início de Carreira e a Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário, além da Comissão Especial de Precatórios e, na gestão 2013/2016 foi o Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) e a Comissão Especial de Gestão Participativa e Descentralização Administrativa. Em 2016, foi eleito Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB, na chapa do atual Presidente Nacional Claudio Lamachia, entidade que representa mais de um milhão e cem mil advogados(as) do país. Nosso entrevistado também é o Coordenador Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB. Advogado há quase 20 anos, Felipe Sarmento Cordeiro, atua especialmente perante a Justiça Federal de 1a e 2a instâncias e os Tribunais Superiores, mantendo escritórios em Brasília, Maceió e Recife, onde tem como sócio o Procurador do Município do Recife Américo Couto. Nesta entrevista, ele falará das ações da OAB para melhorar o exercício da profissão de advogado, do aumento das ações judiciais relacionadas à política e do empenho da OAB para que as novas tecnologias façam parte do dia a dia dos profissionais do Direito do país.

Quais foram as iniciativas mais recentes do Conselho Federal da OAB em defesa dos advogados e do exercício da advocacia no Brasil?

A defesa das prerrogativas é uma prioridade na gestão do presidente Claudio Lamachia e foram muitas as conquistas nesse ponto. Nos últimos três anos, a Caravana das Prerrogativas aproximou o Conselho Federal de toda a advocacia nacional, dando voz a colegas muitas vezes ignorados. Mantivemo-nos firmes na defesa dos honorários, atuando junto ao Conselho da Justiça Federal (CFJ) para assegurar a manutenção dos honorários como verba alimentar de titularidade do advogado. Tomamos medidas importantes para assegurar o direito de manifestação processual, com a atuação junto ao Congresso Nacional para a aprovação da Lei nº 13.676/2018 e a defesa da sustentação oral mesmo após o prazo de 48 horas da publicação de pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aprovamos recomendação às seccionais para que auxiliem os colegas que estejam sendo processados por contratação direta pelo poder público. Ainda neste ano, por meio da Resolução nº 1/2018, regulamentamos no Conselho Federal o desagravo público, com vistas a favorecer a celeridade das deliberações e até mesmo a permitir o desagravo público ad referendum em casos de grande urgência. Temos dado apoio aos projetos de lei que dispensam custas nos processos de execução de honorários e que dispõem sobre a obrigatoriedade de advogados em conciliação, mediação e processos administrativos disciplinares. Temos também combatido toda e qualquer interpretação que autorize a violação do sigilo das comunicações entre o advogado e o seu cliente. Ressaltamos, sempre, que a persecução penal deve ser pautada nos estritos limites da lei e no marco do devido processo penal.


No exercício da advocacia, quais são os principais entraves para os advogados?

As violações das prerrogativas profissionais, com os óbices postos por agentes públicos e privados à atuação livre e desimpedida dos advogados, continuam a ser uma constante, por mais que sempre busquemos combatê-las. A criminalização do desrespeito às prerrogativas da advocacia é uma medida necessária para a adequada proteção de nossa profissão. A descriminalização do desacato, por nós defendida na  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 496, parece também ser uma medida muito positiva para assegurar uma relação mais equilibrada no trato com os servidores e empregados públicos.

Vivemos um momento histórico do país em que a Justiça vem se tornando, a cada dia, mais presente no noticiário político nacional. Na sua opinião, como isso vai impactar na vida da sociedade em relação à busca por Justiça?

A crescente judicialização de diversos aspectos da vida certamente confere grande centralidade ao papel da Justiça. Os juízes, cada vez mais, estão no foco de questões de importante carga política no país. Com isso, os anseios quanto ao papel do Judiciário também se multiplicam. E é aí que tanto os riscos quanto as vantagens residem. O controle social das decisões pode ser positivo ao demandar dos magistrados uma fundamentação técnica e factível; contudo, é importante que a independência e o livre convencimento sejam mantidos na atividade jurisdicional. Vejo com bons olhos a realização de audiências públicas e de outros mecanismos de abertura da jurisdição. Não acho que o discurso público se empobreça com o aumento da judicialização, processo esse descrito por autores norte-americanos como Mary Ann Glendon. É importante que a sociedade confie no papel do Direito e tente refletir e se posicionar sobre a adequação do ordenamento jurídico. 

 

Existem iniciativas da OAB ou do Ministério da Justiça para acelerar a adoção da tecnologia nos processos jurídicos?

Sim, sem nenhuma dúvida. É sempre importante lembrar que o Conselho Federal foi e continua a ser um ator muito importante no aprimoramento do Sistema PJe, o Processo Judicial Eletrônico, responsável por consolidar o processo eletrônico nos tribunais brasileiros. Atualmente, estamos acompanhando muito de perto o funcionamento do PJe 2.0. E não apenas a Diretoria tem atuado nessa questão, como também a Comissão de Direito da Tecnologia e Informação e a recentemente criada Coordenação de Inteligência Artificial. Temos mantido um diálogo muito produtivo com o Conselho Nacional de Justiça para tentarmos favorecer a unificação da plataforma, sem a possibilidade de adoção de sistemas alternativos por diferentes tribunais. Além disso, a proposta de criação de um escritório virtual do advogado, no qual estariam concentrados todos os atos e peças, todos os acompanhamentos processuais e todas as intimações, é algo que temos ressaltado como uma medida ótima a ser adotada pelo CNJ pelo menos desde 2013, medida essa capaz de beneficiar todos os colegas advogados. Na linha dos demais avanços informáticos, é essencial que as plataformas dos processos judiciais sejam mais claras, organizadas e amigáveis.

O Judiciário continua lento na marcação de audiências e, consequentemente, na solução de causas judiciais. O que a tecnologia dos escritórios de advogados pode ajudar nesta questão?

A dificuldade na marcação de audiências é de fato um problema constante na prática da advocacia. Há um número crescente de magistrados que solicitam grande antecedência na marcação das audiências ou que apenas reservam um ou dois períodos em toda uma semana para os atendimentos, o que é obviamente insuficiente. Conseguir um atendimento presencial para tratar de seus processos pode ser difícil. Embora as tecnologias virtuais de gestão de escritório possam ser de grande utilidade para facilitar nossa atividade profissional, não vejo como elas podem trazer melhorias significativas nesse ponto. A mudança deve partir de um esforço concertado entre todas as categorias responsáveis pela administração da Justiça. O Judiciário precisa se manter acessível em todos os sentidos, não se esgotando o direito de acesso à Justiça com a apresentação da inicial. A qualidade da prestação jurisdicional é certamente beneficiada quando há um diálogo entre magistrado e advogado. A audiência pode esclarecer diversos pontos controversos no processo. 
 

 

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