Procon-RJ Alerta: Como Proteger Seus Aparelhos de Danos Causados pela Falta de Luz

Consumidores do Rio de Janeiro buscam ressarcimento após apagão causado por ventos fortes

Secretaria de Defesa do Consumidor orienta população sobre como reivindicar seus direitos

Na última quarta-feira, dia 29, o estado do Rio de Janeiro enfrentou fortes ventos que provocaram uma série de interrupções no fornecimento de energia elétrica. Muitos consumidores estão agora buscando orientações para obter o ressarcimento por prejuízos causados, como equipamentos danificados e alimentos estragados.

Prejuízos e direitos do consumidor

Equipamentos quebrados e a perda de alimentos devido à falta de refrigeração podem ser ressarcidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ estão disponibilizando informações sobre como os afetados podem reivindicar seus direitos.

Os consumidores devem compilar provas dos danos e seguir os trâmites necessários para solicitar a compensação junto à concessionária responsável. Em caso de danos a equipamentos, é essencial registrar o pedido de ressarcimento e informar a data e o horário da falha no fornecimento de energia.

Passo a passo para solicitação

Ao solicitar o ressarcimento, o consumidor deve identificar o equipamento danificado, indicando marca, modelo e tempo de uso, se possível. É importante não descartar ou consertar o aparelho antes que a concessionária faça uma análise, a menos que haja uma autorização ou uma necessidade comprovada. Manter os documentos que comprovem o dano, como notas fiscais e laudos técnicos, é igualmente crucial.

O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos. Assim que o pedido for feito, a empresa distribuidora tem um dia útil para verificar equipamentos de conservação de alimentos, como geladeiras e freezers, e até dez dias para outros tipos de aparelhos. Após a análise, o consumidor receberá uma resposta em até 15 dias, se a solicitação ocorrer nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se aceito, o pagamento, conserto ou substituição do equipamento deve ser feito em até 20 dias.

Situação atual da energia elétrica no Rio

Três dias após o vendaval, quase 40 mil clientes da concessionária Light ainda estavam sem energia. O fenômeno, que atingiu ventos de mais de 105 km/h, deixou cerca de 1,1 milhão de consumidores sem luz no dia do ocorrido.

Em um comunicado, Bruno Rodrigues, superintendente da Light, destacou que mais de 2 mil profissionais estão em ação para restaurar o serviço, especialmente na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.

Por outro lado, a Enel informou que já restabeleceu a energia para 99% dos clientes afetados, restando entre 3,5 mil e 5 mil consumidores sem luz, principalmente nas cidades de Niterói, Maricá e na Costa Verde, abrangendo Angra dos Reis e Paraty. A empresa apontou que a demora se deve à necessidade de reconstrução das redes elétricas e remoção de grandes árvores.

A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que os consumidores que enfrentarem dificuldades para reivindicar seus direitos devem buscar os canais oficiais de atendimento das instituições para registrar reclamações e receber orientações.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br