Lula assina decretos para proteger consumidores em eventos públicos
Novas regras visam combater cambismo digital e garantir acesso gratuito à água potável
Na última segunda-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva firmou dois decretos que visam reforçar os direitos dos consumidores durante eventos públicos. As novas normas buscam coibir práticas abusivas na venda de ingressos e assegurar que o público tenha acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.
Combate ao cambismo digital
O primeiro decreto regulamenta aspectos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada, direcionando esforços para proteger os consumidores contra fraudes na comercialização de ingressos. A medida tem o intuito de eliminar a compra massiva de entradas por robôs, uma prática frequentemente chamada de cambismo digital.
Com isso, os organizadores de eventos precisam implementar mecanismos que impeçam a compra descontrolada, como filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por comprador. A exceção a essa regra são os eventos esportivos, que já possuem regulamentações específicas.
“Os preços e taxas adicionais devem ser claramente informados em todos os momentos da compra, e a inclusão de serviços ou taxas sem o consentimento do consumidor é proibida”, destacou a Secretaria de Comunicação da Presidência.
Acesso à meia-entrada garantido
O decreto também visa evitar a limitação ou os obstáculos que dificultem o acesso à meia-entrada. Práticas como a cobrança de taxas excessivas ou a criação de barreiras que impeçam o uso do benefício são consideradas abusivas. É importante ressaltar que ingressos promocionais não serão incluídos no cálculo do percentual estabelecido para a meia-entrada.
Água potável em grandes eventos
O segundo decreto estabelece que eventos com público acima de mil pessoas devem garantir o acesso à água potável, oferecendo pontos de distribuição gratuitos. Além disso, os participantes terão permissão para entrar nos eventos com água.
Essa regra abrange uma variedade de eventos, como shows, feiras, congressos e festivais, realizados em espaços abertos ou fechados. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções pertinentes.
Com essas medidas, o governo busca promover um ambiente mais justo e acessível para todos os consumidores em situações de grande afluência, assegurando direitos fundamentais e facilitando o acesso aos serviços durante eventos de massa.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








