STF Analisa Licença Maternidade e Adotante Na Busca pela Igualdade
Ministro Alexandre de Moraes defende a equiparação entre os prazos de licença para mães biológicas e adotivas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou na última quarta-feira (16) a favor da equiparação das licenças-maternidade e licença-adotante, tratando ambas com prazos iguais. O voto foi apresentado durante o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca garantir os mesmos 120 dias de licença para todas as mães, independentemente do vínculo trabalhista.
De acordo com a proposta defendida por Moraes, tanto as mães biológicas quanto as adotantes teriam direito às licenças remuneradas de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O prazo de licença contaria a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em casos de internação da mãe ou do bebê, o início da contagem seria a partir da alta hospitalar do que ocorrer por último.
O ministro ressaltou a importância de criar um vínculo afetivo entre mães e filhos, argumentando que as diferenças entre as licenças não se justificam. “Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. A licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou.
Votação e próximos passos
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, mas o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na próxima semana.
Contexto da Ação
A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e visa estender a equivalência dos prazos de licença à categoria das servidoras públicas, que atualmente são regidas por legislações diferentes, como a Lei 8.112/1990. Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante até 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, as servidoras públicas enfrentam disparidades: as adotantes têm direito a apenas 90 dias, e em algumas situações, como no Ministério Público, a licença pode ser reduzida a apenas 30 dias.
A Procuradoria alega que essa desigualdade viola princípios constitucionais e aponta a necessidade de uma reformulação nas leis para que todas as mães tenham direitos iguais.
Fonte: www.folhape.com.br







