Novas Regras da Anac: O Que Você Precisa Saber Sobre Atrasos e Cancelamentos de Voos

ANAC Atualiza Regras de Transporte Aéreo: Companhias Devem Informar Melhor os Passageiros

Novas diretrizes entram em vigor em breve e trazem mais transparência sobre voos em atraso, cancelamentos e serviços prestados.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas diretrizes que ampliam as obrigações das companhias aéreas em relação à informação dos passageiros sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações começam a valer 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Mais Informações na Hora da Compra

Uma das principais mudanças obriga as empresas aéreas a informar, no ato da compra das passagens, que a operação pode ser alterada por motivos como condições climáticas adversas e exigências de segurança. Essa medida visa proporcionar mais transparência para os passageiros.

Comunicação Rápida Sobre Problemas

Em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos, as companhias deverão avisar os passageiros por meios digitais assim que tiverem ciência do problema. As informações a serem fornecidas devem incluir a previsão de partida do voo, opções de reacomodação e detalhes sobre como acessar assistência material.

Assistência Garantida

As novas regras asseguram assistência aos passageiros, que deve ser dada de forma obrigatória. Se um voo atrasar por mais de duas horas, a companhia terá que oferecer alimentação. Caso o atraso ultrapasse quatro horas e exija pernoite, a empresa deverá também fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

Responsabilidade das Companhias

Além disso, a resolução esclarece a responsabilidade das empresas aéreas por danos que possam ser causados por atrasos, cancelamentos ou interrupções dos serviços, assim como pela preterição de embarque.

Reembolso em Situações Especiais

Outra atualização importante permite, em casos excepcionais, que a assistência material seja prestada via reembolso devido a falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais. Os passageiros precisarão guardar comprovantes de despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.

A Anac também manterá a possibilidade de definir temporariamente maneiras alternativas de atendimento em situações que causem impactos generalizados na operação aérea, mas sem deixar de garantir o atendimento aos passageiros.

Essas novas regras prometem trazer mais segurança e clareza para a experiência de viajar de avião no Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br