Eleitores que Pediram Voto em Trânsito Devem Respeitar Local de Transferência no Segundo Turno de 2026
Justificativa obrigatória para ausências e informações sobre votação disponíveis online.
Os eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem votar exclusivamente no local para o qual transferiram seu registro. Não será permitido retornar à seção original de votação durante essa etapa do processo eleitoral.
Caso um eleitor não esteja presente na cidade onde se registrou para votar em trânsito, será necessário apresentar uma justificativa por sua ausência, mesma regra aplicada se o eleitor se encontrar em seu domicílio eleitoral de origem.
Voto em Trânsito: Mudanças e Regras
É importante ressaltar que, ao contrário do primeiro turno, os eleitores têm a liberdade de escolher um local diferente para votar em trânsito no segundo turno. Após as eleições, a transferência de volta para o local de votação original acontece automaticamente.
Para facilitar o acesso à informação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um serviço online onde os cidadãos podem consultar seu local de votação. Através do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, os eleitores conseguem encontrar informações detalhadas.
No site, é necessário clicar em "Onde Votar", no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. No aplicativo, o procedimento é ainda mais ágil: basta fazer login usando biometria e acessar a seção "Onde votar".
Votação Para Todos os Cargos ou Apenas Presidente?
Os eleitores que selecionarem uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral terão direito a votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Por outro lado, se a escolha recair sobre um estado diferente, o voto em trânsito será restrito apenas ao cargo de presidente.
Vale lembrar que a votação em trânsito ocorre apenas durante anos de eleições gerais, em locais definidos pela Justiça Eleitoral para esse fim, e somente para aqueles que solicitaram a transferência dentro do prazo estabelecido. Para 2026, o prazo final para essa solicitação é até 20 deste mês.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








