Frente de Luta Exige Ação do PROCON: Fiscalização da Gratuidade de Passagens no Segundo Turno

Pernambuco Aumenta Fiscalização do Transporte Público para Eleições 2026

Frente de Luta pelo Transporte Público pede garantias para passagens gratuitas no segundo turno eleitoral.

Neste domingo (25), a Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco protocolou um pedido ao PROCON-PE, solicitando uma fiscalização mais rigorosa na emissão de passagens gratuitas e no embarque no transporte intermunicipal durante o segundo turno das Eleições 2026.

O requerimento, elaborado pelo advogado e coordenador do movimento, Pedro Josephi, visa garantir que as empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco (STCIP/PE) ofereçam gratuitamente o serviço, conforme determina o Decreto Estadual nº 61.565/2026.

Operação de Fiscalização

“Notificamos a Gerência Geral do PROCON Pernambuco e todos os postos de atendimento no Estado para garantir o cumprimento do decreto nos guichês das empresas nos principais Terminais de Passageiros, como os de Recife, Caruaru e Petrolina”, destacou Josephi.

A gratuidade está disponível para viagens na categoria convencional, com agendamento prévio conforme a programação de cada companhia. A emissão das passagens gratuitas começa hoje, sexta-feira (23).

Divulgação e Regras de Utilização

O decreto também obriga as empresas a promoverem informações sobre este benefício em suas redes sociais e canais de atendimento, incluindo os guichês de venda de passagens.

Josephi ressaltou que as regras para a gratuidade variam de acordo com a localização do domicílio eleitoral ou ponto de partida do passageiro. “Se o domicílio eleitoral for no sertão, o embarque gratuito começa às 18h do sábado (24/10). Já eleitores da Zona da Mata ou Agreste devem emitir passagens para trechos de ida e volta no próprio domingo (25/10)”, explicou.

Condutas Proibidas

O protocolo, registrado sob o número DEN22102026697631576, também afirma que as empresas não podem sequer reduzir a frota ou o número de viagens durante este período. A operação deve ser mantida nas mesmas condições dos dias de maior movimentação, conforme o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação busca assegurar que os eleitores tenham acesso ao transporte necessário para participar ativamente das eleições, destacando a importância de fiscalizar e garantir os direitos dos cidadãos.

Fonte: blogpontodevista.com