Novo Modelo de Nomeação de Reitores nas Universidades Federais é Sancionado
Presidente Lula extingue a lista tríplice e estabelece novas regras para a escolha de reitores
Na segunda-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que altera o processo de nomeação de reitores nas universidades federais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31).
Mudanças na Eleição dos Reitores
Uma das principais novidades da lei é o fim da lista tríplice. Agora, o presidente da República deve nomear o candidato mais votado em consulta feita pela comunidade acadêmica. Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a importância da mudança, afirmando que “é o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país.”
Reivindicação Histórica da Comunidade Acadêmica
A alteração vem ao encontro de uma demanda antiga de diversas entidades de educação e do movimento estudantil. Organizações como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) consideravam a lista tríplice inconstitucional e buscavam mudanças significativas no sistema.
Além disso, a nova legislação revoga dispositivos de uma lei de 1968 que sustentavam o antigo modelo de seleção. Até então, a consulta à comunidade acadêmica — incluindo docentes, alunos e servidores — resultava no envio de uma lista tríplice ao governo federal, que poderia escolher qualquer candidato dessa lista.
Direitos e Requisitos dos Candidatos
Com a nova lei, a eleição será direta, permitindo que as chapas para reitor e vice-reitor se inscrevam para concorrer. A comunidade acadêmica poderá votar, incluindo docentes permanentes e estudantes com matrícula ativa.
Para se candidatar ao cargo, o candidato deve atender a critérios específicos, tais como:
- Ter vínculo efetivo com a universidade, não podendo ser professor substituto ou visitante.
- Possuir um dos seguintes requisitos: título de doutor, estar no topo da carreira como professor titular ou professor associado 4, ou ser professor titular-livre em exercício.
Alterações nas Regras de Votação
Outro ponto importante da nova lei é a eliminação da regra que atribuía um peso de 70% ao voto docente na escolha dos reitores. A lei agora permite que, conforme o regimento interno de cada universidade, representantes da sociedade civil também possam participar do processo de votação.
Nomeações e Posses
Após a eleição direta, o presidente da República nomeará os reitores e vice-reitores, que terão mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzidos mediante nova votação. Além disso, a lei estabelece que diretores e vice-diretores de unidades campus sejam designados pelo reitor.
Essa mudança pode representar um novo capítulo na autonomia das universidades brasileiras, marcando uma evolução no diálogo entre a comunidade acadêmica e o governo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br







