Justiça Mãe: TJPE Condena Estado a Indenizar Filhos de Vítima de Feminicídio – Saiba Todos os Detalhes!

Estado de Pernambuco deve indenizar filhos de mulher vítima de feminicídio

Justiça determina pagamento de R$ 300 mil e pensão mensal após assassinato brutal em 2018

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que o Estado deve indenizar em R$ 300 mil os dois filhos de uma mulher assassinada em um caso de feminicídio em 2018, em Serra Talhada. Além do valor da indenização, o Estado terá que pagar uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo até que as crianças completem 25 anos.

O crime e suas repercussões

A sentença foi dada em um caso que envolve o assassinato da mãe pelas mãos do ex-companheiro, que fugiu da Cadeia Pública apenas algumas horas antes do crime. O homem estava sob custódia para evitar atos de violência, já que a vítima havia registrado várias ocorrências de ameaças e agressões desde 2015.

Em agosto de 2018, após escapar da prisão, o agressor se dirigiu à casa da ex-companheira e a atacou com uma faca. Após cometer o crime, ele se matou.

Responsabilidade do Estado

A decisão do TJPE foi unânime, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do Estado. O relator do caso, Erick Simões, destacou que houve falha na vigilância do preso, atribuída à Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES). O magistrado afirmou que a fuga teve ligação direta com o crime.

Segundo Simões, “uma vez recolhido à custódia estatal, incumbia ao ente público adotar todas as providências necessárias para garantir a vigilância e evitar a fuga do preso”.

Consequências da omissão estatal

O entendimento do colegiado foi de que a negligência do Estado contribuiu diretamente para o trágico desfecho do caso, justificando a indenização. Contudo, a decisão ainda pode ser contestada em recurso.

As informações precisas sobre o número do processo e os nomes envolvidos foram ocultadas para preservar a privacidade dos autores.

Esta decisão reforça a importância da proteção às vítimas de violência e o papel do Estado na prevenção de crimes como o feminicídio.

Fonte: www.leiaja.com