Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Fortalece Fiscalização de Combustíveis
Medida permite que ANP acesse dados fiscais para evitar fraudes e sonegações
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de Lei Complementar (PLP 109/25) que dá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a autoridade para acessar dados fiscais de empresas do setor. Esses dados incluem informações sobre produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. A proposta agora segue para análise no Senado.
Objetivo da Proposta
Com o objetivo de melhorar a regulação e fiscalização do setor, a medida busca evitar fraudes, adulterações e sonegação de impostos. A expectativa é que isso reduza os custos de fiscalização e equilibre a concorrência, eliminando vantagens competitivas de agentes irregulares.
De acordo com o projeto, a ANP terá acesso permanente a dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). A agência também deverá garantir o sigilo fiscal das informações obtidas.
Além disso, quando a ANP instaurar um processo sancionador que tenha repercussão tributária, ela deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal, dependendo do tipo de tributo envolvido.
Novas Regras para Transição de Governo
Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL 396/07) que estabelece regras para a transição de governo. A proposta especifica que a administração que está saindo deve facilitar a transição para o novo governante, sob pena de responsabilização.
O chefe do Executivo terá a responsabilidade de permitir o acesso dos administradores eleitos e de seus representantes às informações e instalações necessárias para a continuidade da gestão. Além disso, deverá oferecer apoio técnico à equipe de transição.
Sanções e Prazos
Caso as medidas não sejam cumpridas, a proposta prevê sanções administrativas, multas e a obrigação de reparar danos causados. O texto considera agravantes circunstâncias como a sonegação deliberada de informações e a tentativa de dificultar a transição.
Os deputados estipularam um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, que deve ser paritária e não remunerada, exceto para servidores públicos que receberão as remunerações habituais.
Essas medidas visam garantir uma transição mais transparente e eficiente, contribuindo para o fortalecimento das instituições e da governança no país.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








