CNJ Em Foco: MPT Solicita Exclusão de Atividades Publicitárias para Influenciadores Mirins

MPT Recomenda Restrições em Atividades de Influenciadores Mirins

Nota técnica sugere que alvarás judiciais sejam concedidos apenas para atividades artísticas, excluindo produções publicitárias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou uma nota técnica ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo que a recente resolução sobre influenciadores mirins limite a concessão de alvarás judiciais apenas a atividades artísticas, excluindo assim a possibilidade de produção de conteúdo publicitário.

A recomendação é uma resposta à minuta apresentada pelo CNJ em 9 de junho, que determina que crianças menores de idade precisam de autorização judicial para participar de atividades em redes sociais, incluindo tanto iniciativas artísticas quanto de promoção de marcas. O texto também propõe a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que pretende acompanhar e regulamentar as permissões necessárias.

Regras para a Monetização de Conteúdos

Para o MPT, as atividades realizadas por influenciadores digitais, como a criação e monetização de conteúdos, configuram prestação de serviços que devem ser reguladas conforme as normas de proteção ao trabalho infantil. A nota é clara ao afirmar que, mesmo que essas atividades sejam feitas no ambiente digital, elas não podem estar isentas de fiscalização ou dos direitos garantidos às crianças.

“O ambiente digital não é uma zona livre de proteção jurídica”, ressalta o documento. O órgão enfatiza que a categorização de atividades artísticas e publicitárias é distinta: enquanto as primeiras envolvem expressões culturais e criativas, as segundas visam lucro e patrocínios.

Importância da Classificação das Atividades

Além disso, o MPT destaca que a atividade de influenciador digital já possui um código específico na Classificação Brasileira de Ocupações, o que a diferencia de outras manifestações artísticas, como atuação ou música. A nota técnica afirma que o uso de recursos criativos não transforma uma produção publicitária em algo artístico.

Assim, o MPT busca garantir que as crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais estejam protegidos sob as mesmas normas que regulam outros tipos de trabalho infantil, reforçando a necessidade de uma maior vigilância e responsabilidade nas plataformas digitais.

Fonte: www.leiaja.com