Como a Medida Provisória Está Transformando a Regularização de Dívidas Rurais: O Que Você Precisa Saber

Governo e Congresso Firmam Acordo para Renegociação de Dívidas Rurais

Nova medida provisória visa apoiar produtores afetados por crises climáticas e financeiras

Na quarta-feira (15), o governo federal e o Congresso Nacional anunciaram um acordo para substituir um projeto de lei sobre a renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, foi quem fez o anúncio após uma reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a nova medida beneficiará a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de agricultores, oferecendo condições diferenciadas para aqueles impactados por eventos climáticos e flutuações nos preços das commodities.

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Durante a reunião, que contou com a presença de importantes figuras do governo e da FPA, como os ministros Dario Durigan e José Guimarães, Motta enfatizou a necessidade de equilibrar o auxílio aos produtores com a responsabilidade fiscal do país.

"Após a aprovação no Senado, sem um entendimento com o governo, convocamos todos para discutir uma solução que respeitasse as finanças nacionais, levando em conta a dificuldade enfrentada pelos agricultores”, afirmou o presidente da Câmara.

Quem Será Beneficiado?

A medida provisória abrangerá produtores e cooperativas que enfrentaram perdas significativas entre 2019 e 2025. As condições básicas para a renegociação incluem:

  • Perdas em duas ou mais safras; ou
  • Redução mínima de 30% na renda bruta devido a eventos climáticos ou queda nos preços agrícolas.

Para aqueles com perdas mais severas, será necessário comprovar:

  • Três ou mais safras afetadas; e
  • Redução de pelo menos 40% na renda bruta, especialmente em regiões severamente afetadas, como o Rio Grande do Sul.

Condições de Pagamento

O ministro Dario Durigan destacou que o objetivo é atender o maior número possível de produtores sem comprometer as contas públicas. O Banco do Brasil está preparado para acolher os agricultores endividados e renegociar suas pendências.

As condições de pagamento variam de acordo com o perfil do produtor:

  • Para a maioria, o prazo para quitação é de até oito anos, com carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela.
  • Os juros também diferem: 6% para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); e 12% para outros agricultores.

Benefícios para Maiores Perdas

Os agricultores que sofreram perdas graves terão condições ainda mais favoráveis:

  • Prazo para pagamento de até 10 anos;
  • Carência de até dois anos; e
  • Isenção de entrada.

Os juros para esse grupo serão de 5% para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para grandes produtores.

Fundo Garantidor

A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para facilitar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. A União deverá aportar até R$ 2 bilhões nesse fundo, que contará ainda com a participação de bancos, estados e municípios.

Outras Iniciativas

Além da renegociação das dívidas, a MP inclui diversas outras medidas, como:

  • Suspensão por 30 dias das parcelas de financiamento já acordadas;
  • Reaproveitamento das garantias sem a necessidade de novos bens;
  • Prorrogação automática de operações pelos bancos enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
  • Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir custos.

Com o acordo, o projeto de lei que estava em tramitação no Congresso será retirado de pauta, dando lugar à nova medida provisória, que deve ser publicada ainda nesta quarta-feira.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br