Justiça de Pernambuco Obliga Plano de Saúde a Reduzir Mensalidades e Devolver Valores a Família
Decisão reconhece "falso coletivo" em contrato de plano de saúde considerado abusivo.
A 13ª Vara Cível da Capital decidiu em favor de uma família do Recife, obrigando uma operadora de plano de saúde a reduzir as mensalidades cobradas, a devolver valores pagos a mais e a restabelecer a cobertura original do contrato. O tribunal reconheceu que, embora o plano fosse registrado como coletivo empresarial, na prática ele funcionava como um plano familiar.
Contrato Questionado
O caso envolve seis beneficiários vinculados a um contrato classificado como de pequena e média empresa (PME), mas formado apenas por membros da mesma família, sem vínculo empregatício verdadeiro. Essa configuração é conhecida como "falso coletivo", prática frequentemente criticada por resultar em reajustes mais altos, longe do controle aplicado aos planos individuais.
Nos últimos três anos, a família enfrentou aumentos sucessivos nas mensalidades: 24,75% em 2023, 19,66% em 2024 e 15,22% em 2025. Esses percentuais superam os limites permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos individuais. Com os custos elevados, a família foi forçada a migrar para um plano inferior, caracterizando um “downgrade forçado”.
Decisão Baseada em Direitos do Consumidor
Durante a análise do processo, a magistrada identificou um desvirtuamento da natureza do contrato e aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor. A decisão segue também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a reclassificação de planos coletivos que não refletem um grupo real de beneficiários ligado a uma atividade empresarial.
O advogado João Luiz de Melo Bandeira, sócio-fundador do escritório Melo Bandeira Advogados, aponta que essa sentença representa um importante freio a práticas abusivas no setor de saúde suplementar.
Proteção ao Consumidor
Ele explica que o uso de contratos coletivos fictícios é uma tentativa de escapar das regulações da ANS. “O Judiciário está reconhecendo esses casos e defendendo o direito dos consumidores à previsibilidade e ao equilíbrio contratual”, destaca.
Outro ponto importante da decisão foi a constatação de que a mudança de plano se deu por uma imposição financeira, e não por escolha dos beneficiários. “O que aconteceu não foi uma escolha voluntária, mas uma imposição causada por reajustes abusivos", afirma Bandeira, ressaltando que a decisão restabelece a cobertura original do plano, corrigindo a distorção.
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(Fonte: LeiaJá)
Fonte: www.leiaja.com







