Senado aprova uso do Fundo do Pré-Sal para quitar dívidas de produtores rurais
Medida, conhecida como "Refis do Agro", busca aliviar situação financeira do setor agrícola enfrentando prejuízos por eventos climáticos e crises internacionais
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei 5122/23, que permite a utilização do Fundo Social do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais. Essa iniciativa, conhecida como "Refis do Agro", visa atender aqueles que sofreram perdas significativas em decorrência de desastres climáticos ou crises econômicas, como os conflitos geopolíticos internacionais.
Details do projeto
Além de autorizar a quitação de dívidas, o projeto também aborda o alongamento de créditos rurais existentes. As mudanças propostas sugerem um prazo de até 10 anos para o financiamento, com três anos de carência, juros reduzidos e limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por cooperativa ou associação.
O governo, entretanto, expressou preocupação em relação ao impacto fiscal da medida, estimando que poderia alcançar até R$ 140 bilhões. Como houve alterações no texto original, ele deve ser reavaliado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Quem será beneficiado?
Os beneficiários do "Refis do Agro" incluem produtores e cooperativas que comprovem perdas significativas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. As perdas precisam ter sido causadas por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços agrícolas, resultado de crises internacionais, como as tensões no Oriente Médio.
O projeto ainda prevê a utilização de receitas de outras fontes, como fundos de financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, além de definir que o limite total das operações será estipulado pelo Executivo.
Condições de financiamento
As condições para os financiamentos variam: os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão uma taxa de juros de 3,5% ao ano, enquanto aqueles do Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) pagarão 5,5% ao ano. Para os demais produtores, a taxa será de 7,5% ao ano. O prazo de pagamento poderá chegar a 13 anos, com pelo menos dois anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do produtor.
Aprovação com ressalvas
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que decide colocar a matéria em votação após um acordo com os senadores, embora tenha reconhecido a falta de consenso com o governo sobre o tema.
“Eu respeito a posição do governo, que destacou a importância de se ter cautela em deliberações que afetam o orçamento do país, mas fiz um acordo com os senadores e senadoras”, disse Alcolumbre.
Agora, o projeto segue para nova análise na Câmara dos Deputados antes de sua possível aprovação final.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








