Novas Regras do Contran sobre a Lei Seca: Entenda o Pré-teste e Evite Multas!

Novas Regras para Fiscalização de Motoristas Sob Influência de Álcool Entram em Vigor

Resolução do Contran altera procedimentos de fiscalização e traz novidades na abordagem de motoristas.

As novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou substâncias psicoativas estão agora em vigor em todo o Brasil. A Resolução nº 1.031/2026, que revoga normativas de 2013, introduz métodos que visam aumentar a segurança nas estradas, entre eles a regulamentação do pré-teste de alcoolemia.

O que muda?

Com a nova resolução, qualquer motorista abordado em operações de fiscalização poderá ser submetido a testes, mesmo que não apresente sinais visíveis de alteração na capacidade de dirigir. As atualizações nas fichas de fiscalização e nos códigos de infração passarão a valer em 60 dias, enquanto isso, os códigos atuais permanecerão em uso.

O que é o pré-teste?

O pré-teste é um procedimento indicativo, não obrigatório, que não poderá ser utilizado para caracterizar infrações ou responsabilizar o condutor. Caso o resultado de um teste inicial seja comprometido por fatores técnicos, o motorista poderá ser submetido a um reteste. Isso é essencial para garantir a precisão dos resultados, especialmente em situações onde a ingestão de produtos como bombons de licor ou enxaguantes bucais possa interferir.

Como será feita a fiscalização?

A nova norma limita a constatação da influência de álcool a testes de etilômetro (bafômetro) ou à observação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora. Para detectar outras substâncias psicoativas, os agentes de trânsito contarão com equipamentos certificados pelo Inmetro.

Consequências para infrações

A infração por conduzir sob influência de álcool é caracterizada por resultados iguais ou superiores a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido, além de testes positivos para outras drogas. A recusa em se submeter aos procedimentos de fiscalização resultará em penalidades, e a presença de sinais de alteração da capacidade psicomotora pode levar a sanções, mesmo sem a realização de testes.

Embriaguez ao volante

A resolução também detalha como caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto na Lei de Trânsito. Para isso, será considerado o resultado do etilômetro superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar, entre outros fatores como testes laboratoriais e sinais de alteração.

Retenção de veículos e acidentes

Os veículos de motoristas que não apresentarem um condutor habilitado em condições de dirigir serão retidos. Caso o veículo tenha sido devolvido ao motorista autuado por embriaguez, outras punições poderão ser aplicadas. Além disso, em casos de acidentes que resultem em óbitos, será obrigatório realizar exame de sangue para detectar a presença de substâncias psicoativas. Os dados desses exames ajudarão no planejamento de políticas públicas para segurança viária.

As novas normas visam não apenas fortalecer a fiscalização, mas também reduzir os acidentes e promover um trânsito mais seguro em todo o país.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br