Crime Eleitoral: Descubra as Condutas Proibidas no Dia da Votação e Evite Problemas!

Crimes Eleitorais: O Que Você Precisa Saber para o Segundo Turno das Eleições de 2026

Fique atento a práticas ilegais que podem comprometer a democracia

À medida que se aproxima o segundo turno das eleições de 2026, eleitores devem estar atentos às práticas que configuram crimes eleitorais, ações que podem distorcer a vontade popular e prejudicar o processo democrático.

Boca de urna e suas consequências

A propaganda eleitoral no dia da votação, conhecida como "boca de urna", busca influenciar eleitores a votar ou não em um determinado candidato. Essa prática é punida com detenção de seis meses a um ano, podendo ser substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, quem for flagrado nessa atividade pode receber multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A proibição de materiais de campanha e eventos

Outras práticas proibidas incluem a distribuição de "santinhos", o uso de alto-falantes e a realização de comícios ou carreatas. A pena para a distribuição de santinhos pode chegar a R$ 8 mil. O transporte irregular de eleitores, que consiste em fornecer transporte coletivo no dia da votação, é um dos crimes mais graves e pode resultar em reclusão de quatro a seis anos.

Compra de votos e assédio eleitoral

A compra de votos, que envolve oferecer vantagens, como dinheiro ou presentes, uma prática que visa angariar o voto do eleitor, também é ilegal. A pena varia de reclusão de até quatro anos a cobranças de cinco a 15 dias-multa. O assédio eleitoral, que consiste em ameaçar ou coagir alguém a votar ou não em um candidato, também é severamente punido com pena semelhante.

Fraude na votação e mais crimes

Fraudes, que incluem a manipulação de votos, a violação de urnas eletrônicas ou qualquer ato que busque alterar o resultado da votação, podem resultar em reclusão de até cinco anos. A destruição ou danificação de urnas também é considerada crime, com penas que variam de dois a seis anos.

Direitos do eleitor e manifestações pacíficas

A legislação permite que eleitores manifestem suas preferências políticas de maneira pacífica. É possível ir votar usando camisetas, bonés, adesivos ou bandeiras de candidatos. Levar uma "cola eleitoral" com o nome e número do candidato é recomendado, pois ajuda a agilizar o processo na seção eleitoral.

Como denunciar irregularidades

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais aos órgãos competentes, como a Polícia ou o Ministério Público Eleitoral. O aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, é uma ferramenta prática para registrar irregularidades na campanha. Os usuários podem anexar informações essenciais, como descrições do local e evidências visuais. O app está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

Dados do primeiro turno

De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 1.170 ocorrências, das quais 1.113 eram crimes eleitorais. As principais infrações incluíram boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores, entre outras.

Fique alerta e exerça seu direito de voto de maneira consciente e responsável!

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br