Congresso Nacional Promulga Nova Emenda para Aposentadoria de Agentes de Saúde
Mudanças garantem aposentadoria diferenciada para agentes comunitários e de combate a endemias
Na última sexta-feira, 16 de setembro, o Congresso Nacional anunciou a promulgação da Emenda Constitucional nº 140 de 2026. Essa nova emenda estabelece regras específicas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e de agentes de combate às endemias (ACE).
Requisitos para Aposentadoria
Com a promulgação, os profissionais dessas categorias poderão se aposentar com uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que tenham contribuído por 25 anos e exercido efetivamente suas funções. Para comparação, atualmente, a idade mínima exigida no Regime Geral de Previdência Social é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Histórico e Importância da Emenda
A proposta foi aprovada em julho pelo Senado e sua promulgação ocorreu em uma sessão solene, com a presença dos presidentes da Câmara e do Senado, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante a solenidade, Davi Alcolumbre, presidente do Congresso, expressou a importância da emenda, destacando que ela traz "dignidade para o trabalhador". Segundo Alcolumbre, esses profissionais desempenham um papel crucial, levando serviços de saúde a áreas onde o Estado muitas vezes não consegue chegar.
O presidente Lula também fez questão de reconhecer a relevância do trabalho realizado pelos agentes de saúde, enfatizando que sua luta por uma aposentadoria especial é justa e necessária.
Comemorações no Senado
A promulgação foi comemorada por um grupo de agentes de saúde presentes na galeria do plenário. Eles celebraram a conquista, que se traduz em um reconhecimento significativo do trabalho que realizam.
Detalhes da Emenda 140
Além das novas regras de aposentadoria, a emenda fixa normas para a contratação desses profissionais e prevê assistência financeira complementar da União aos estados, Distrito Federal e municípios. Essa assistência tem como objetivo compensar o aumento das despesas nos regimes próprios de previdência.
As novas normas se aplicam tanto aos agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Adicionalmente, a emenda garante a contagem de tempo para fins previdenciários em casos específicos, como mandato classista e readaptação funcional devido a acidentes de trabalho ou doenças relacionadas.
Com essas mudanças, espera-se que os agentes de saúde e de combate a endemias tenham suas contribuições valorizadas, refletindo a importância desses profissionais na saúde pública brasileira.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








