O concurso público para analista técnico-administrativo do Concurso Nacional Unificado (CNU) 2025 está em destaque, com os convocados tendo até o dia 5 de maio para manifestar suas preferências de lotação. Este certame, organizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), é uma oportunidade para mais de mil candidatos aprovados.
Convocação para analista técnico-administrativo
O edital publicado e as convocações feitas por e-mail garantem que os candidatos possam escolher seus locais de trabalho. A manifestação se aplica exclusivamente ao cargo de analista técnico-administrativo e deve ser realizada até às 23h59 do dia estipulado. Caso o candidato não manifeste sua preferência, a lotação será definida pela administração pública federal.
Detalhes sobre analista técnico-administrativo
Vagas por região
Os candidatos aprovados podem ser lotados em até 36 órgãos federais, abrangendo tanto capitais quanto municípios estratégicos em diversas regiões do Brasil. As vagas consideradas para esse edital estão distribuídas de forma a atender às necessidades do serviço público, garantindo uma cobertura ampla.
Como participar de analista técnico-administrativo
Os interessados devem acessar o site SouGov.br ou utilizar o aplicativo campeão de downloads. É necessário fazer login com a conta Gov.br. A manifestação de preferência deve ser feita indicando as localidades disponíveis, em ordem de prioridade.
Perguntas frequentes sobre analista técnico-administrativo
A lotação será definida pela administração pública federal, sem a opção de escolha do candidato.
2. Onde posso acessar o edital do concurso?
O edital pode ser encontrado no site do Diário Oficial da União e na plataforma SouGov.
3. Qual é o prazo para manifestar a preferência?
Os candidatos têm até as 23h59 do dia 5 de maio para realizar essa manifestação.
4. Quero mudar minha escolha depois de manifestar. É possível?
Não, uma vez manifestada a preferência, essa escolha é considerada final.
5. Haverá penalidade se eu não aceitar a vaga em Brasília?
Sim, a não aceitação da vaga em Brasília ou capitais será considerada como desistência.




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